STF Reforça Poder do Executivo para Reduzir Percentuais do Reintegra: Alerta para Exportadores
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em julgamento com repercussão geral, que é constitucional o Poder Executivo reduzir os percentuais de ressarcimento do programa Reintegra (Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras). Essa decisão tem impacto direto no planejamento tributário das empresas exportadoras brasileiras.
IRIS ALENCAR
5/31/20252 min read


STF Reforça Poder do Executivo para Reduzir Percentuais do Reintegra: Alerta para Exportadores
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em julgamento com repercussão geral, que é constitucional o Poder Executivo reduzir os percentuais de ressarcimento do programa Reintegra (Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras). Essa decisão tem impacto direto no planejamento tributário das empresas exportadoras brasileiras.
O que é o Reintegra?
O Reintegra visa devolver parte dos tributos pagos ao longo da cadeia de produção de bens exportados, aumentando a competitividade da indústria nacional no mercado internacional. O percentual de devolução varia entre 0,1% e 3% do valor exportado, conforme definido pelo governo federal via decreto.
Resumo da Decisão do STF:
A Corte entendeu que o Reintegra é um benefício fiscal discricionário, e não um direito adquirido do contribuinte;
O Executivo pode modular os percentuais conforme a política econômica e fiscal do país;
A redução de alíquotas dentro da faixa prevista na lei é lícita e constitucional.
Consequências para Exportadores:
Previsibilidade comprometida: Empresas que utilizam o Reintegra em seus planejamentos de fluxo de caixa podem sofrer impacto direto na rentabilidade das exportações.
Necessidade de diversificação tributária: É fundamental que os exportadores não dependam exclusivamente do Reintegra como instrumento de recuperação tributária.
Monitoramento constante da legislação fiscal: Mudanças por decreto são mais frequentes e exigem atenção redobrada.
Alternativas Legais de Recuperação Tributária para Exportadores:
Recuperação de PIS e COFINS não cumulativos;
Restituição de INSS patronal sobre verbas indevidas;
Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS (Tese do Século);
Reavaliação de créditos de ICMS-ST e ICMS em regimes especiais.
O que sua empresa pode fazer agora:
Reavaliar os contratos de exportação e margens de lucro;
Simular cenários com e sem Reintegra no planejamento financeiro;
Buscar consultoria especializada para identificar créditos esquecidos ou subutilizados.
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